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MINEIROS | Loteamento Solar Betel é embargado por conta de problemas estruturais

Por Eduardo Candido 08 Abril 2015 Publicado em Mineiros
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Setor Solar Betel (arquivo) Setor Solar Betel (arquivo) Eduardo Candido/R. Eldorado

Segundo informações da Prefeitura de Mineiros, o Loteamento Residencial Solar Betel foi embargado através de um decreto do prefeito Agenor Rezende. Nos últimos anos, o loteamento se tornou uma fonte de descontentamentos e reclames populares devido à falta de infraestrutura no local.


A informação foi divulgada no site do poder executivo municipal:


“O prefeito de Mineiros, no uso de suas atribuições legais e atendendo o dispositivo do artigo 65, XXII, da lei complementar 016/2003 e lei federal numero 6.766/79, que disciplinam a competência e regulamentam o procedimento de parcelamento de solo urbano para fins de loteamento, vem a público esclarecer que o Loteamento Residencial Solar Betel foi embargado, por meio do Decreto nº 132, de 06 de abril de 2015.


Os motivos que levaram a decisão foram os problemas estruturais na rede de esgoto do Loteamento, uma vez que o Residencial Solar Betel não possui o AVTO (Atestado de Viabilidade Técnico Operacional do SAAE) devido à impossibilidade da Estação Elevatória receber o esgoto do loteamento.


A decisão também levou em consideração a inobservância das especificações técnicas dos projetos de infraestrutura aprovadas, o prazo definido no cronograma de obras, a supremacia do interesse público, bem como, o parecer da Procuradoria Geral do Município.


O proprietário do Loteamento foi notificado para que promova medidas para a regularização do loteamento, no Termo de Compromisso firmado com o poder público Municipal, contemplando o reparo e a construção de todas as obras de infraestrutura do empreendimento, conforme os projetos aprovados pelo Município. Sendo assim, no mesmo prazo deve ser apresentado ao Município projeto que contemple a adequada destinação do Esgoto Sanitário.


Sendo assim, fica vedada a comercialização de lotes ou fração de terra localizada no referido empreendimento enquanto perdurar o embargo, seguindo os artigos 37 e 38 da Lei 6.766/79.”


Rádio Eldorado, com informações da Prefeitura de Mineiros000-A-Banner WhatsAppecontatos-RadioEldorado

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